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SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

Departamento de OUVIDORIA

MANOEL CLAUDIO DA ROCHA

MANOEL CLAUDIO DA ROCHA

Diretor(a)

Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, S/N, CENTRO.

Horário de Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

E-mail: cmrdacruz@gmail.com

Celular:

(84) 9970-22728

Competências

Departamento de Ouvidoria é órgão de assessoramento administrativo e tem como objetivo constituir-se como meio de interlocução com a sociedade e canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, criticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados as suas atribuições e competências submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

| - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas a Câmara Municipal;

ll - Organizar os canais de acesso do cidadão a Câmara Municipal, simplificando procedimentos e dando conhecimento aos mecanismos de participação social;

lll - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalizados, tramite e prazo de manifestações dirigidas a Ouvidoria;

lV - Zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas nos termos da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011) e da Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);

V - Fornece informações, material educativo e orientar os cidadãos quanto a forma de acesso das informações disponíveis no site eletrônico da Câmara Municipal e em relação as manifestações que não são de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

VI - Responder aos cidadãos e entidades quanto as providências adotadas em face de suas manifestações.

VII - Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias a regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;

VIII - Garantir os direitos dos titulares dos dados previstos na Lei Federal n° 13.709/2018;

IX - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências de acordo com o previsto na Lei Federal n° 13.709/2018;

X - Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

XI - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;

XII - Disponibilizar atendimento presencial ao público relativo ao acesso a informação, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011;

XII - Elaborar relatório mensal dos atendimentos realizados;

XIV - Executar as demais atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

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