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SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

Departamento de CONTROLADORIA INTERNA

ANA EMANUELLY ARAUJO DE MEDEIROS PEREIRA

ANA EMANUELLY ARAUJO DE MEDEIROS PEREIRA

Diretor(a)

Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, S/N, CENTRO.

Horário de Funcionamento: SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

E-mail: cmrdacruz@gmail.com

Celular:

(84) 9970-22728

Competências

A Controladoria Interna é o órgão de assessoramento superior, vinculada diretamente a Mesa Diretora e subordinado ao Presidente, com atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal, especialmente nas seguintes atividades:

I — Registros contábeis;

II — Execução orçamentária e financeira;

III — Atos de gestão administrativa, patrimonial e de pessoal;

IV — Licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e

serviços;

V — Despesas de gabinete e subsídios dos Vereadores;

VI — Execução das despesas pública em todas as suas fases;

VII — Regularidade e legalidade de todos os atos administrativos e negociais;

VIII — Normatização, sistematização e padronização dos procedimentos dos órgãos da Câmara Municipal, visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN).

IX — Auxilio ao controle externo do TCE-RN;

X — Acompanhamento de Relatório de Gestão Fiscal ao TCE-RN, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

XI — Acompanhamento da remessa ao Poder Executivo das informações necessárias a consolidação das contas públicas;

XII — Organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do TCE-RN, programa semestral de auditoria contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos administrativos sob seu controle, enviando ao Presidente os respectivos relatórios, na forma estabelecida em Resolução Normativa;

XIII — Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;

XIV — Alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure tomada de contas especial e/ou processo administrativo, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência.

XV — Comunicar ao TCE-RN, irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa;

XVI — encaminhar a Presidência da Câmara Municipal, as informações solicitadas pelo TCE-RN.

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